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Aviso 14902/2019, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 14902/2019

Sumário: Procedimento concursal para assistentes operacionais.

Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho (M/F) de assistente operacional

Contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do art. 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do art.36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, pelo despacho de 23 de agosto de 2019, de Sua Excelência a Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho em funções públicas, a tempo parcial e a termo resolutivo certo, para a categoria de assistente operacional, de grau 1, para o Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique.

2 - Para o procedimento concursal comum em apreço, informa-se que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher, nos termos do artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, com sede no Largo Alexandre Sá Pinto, Porto.

4 - O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a termo parcial (3,5 h/dia), com período definido até 19 de junho de 2020, ao abrigo da alínea h) do art. 57.º da LTFP;

5 - Remuneração ilíquida: (euro)4,18 (quatro euros e sessenta e dezoito cêntimos) por hora;

6 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

8 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que:

a) cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento e entrega do formulário de candidatura nas instalações do Agrupamento de Escolas Infante D.Henrique, podendo o mesmo ser enviado pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, e dirigid0 à Diretora do Agrupamento de Escolas, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Comprovativos da informação referida no formulário tipo e que se reportem às habilitações literárias, formação e experiência profissional;

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

10 - Métodos de seleção

10.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e dada a urgência do procedimento, aplica-se unicamente o método de seleção Avaliação Curricular.

11 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4EP + FP + AD)/7

11.1 - Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - Habilitação superior ao 12.º Ano de escolaridade;

18 valores - 12.º Ano de escolaridade;

16 valores - Escolaridade obrigatória;

A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. Os candidatos que se encontrem nesta situação serão classificados com 10 valores neste parâmetro.

11.2 - Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

16 valores - com experiência superior a 2 anos e inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

14 valores - com experiência de 1 ou 2 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

10 valores - sem experiência profissional.

11.3 - Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 50 horas;

18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 50 horas;

12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

10 valores - sem formação.

11.4 - Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada do seguinte modo:

20 valores - Desempenho Excelente

16 valores - Desempenho Relevante

14 valores - Desempenho Adequado

Os candidatos que não possuam avaliação do desempenho serão avaliados com 10 valores.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Alexandra Maria Paiva Castro Nunes (Adjunta da Direção)

Vogais efetivos: Cristina Pinero Monteiro e Margarida Maldonado (Adjunta da Direção e Coordenadora dos Assistentes Operacionais)

Vogais suplentes: Maria Nazaré Carvalho e Vítor Manuel dos Santos (Subdiretora e Assistente Operacional, respetivamente)

12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos serão notificados de acordo com o previsto no art.22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e do n.º 5 do art. 28.º dessa mesma portaria;

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

15 - Critérios de ordenação preferencial

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial são os constantes do n.º 1 do art.27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e os que se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Infante D.Henrique, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Infante D.Henrique.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Infante D.Henrique, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.

2 de setembro de 2019. - A Diretora, Edite Batista.

312565274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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