Sumário: Procedimento concursal para assistentes operacionais.
Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho (M/F) de assistente operacional
Contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial a termo resolutivo certo
1 - Nos termos do art. 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do art.36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, pelo despacho de 23 de agosto de 2019, de Sua Excelência a Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho em funções públicas, a tempo parcial e a termo resolutivo certo, para a categoria de assistente operacional, de grau 1, para o Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique.
2 - Para o procedimento concursal comum em apreço, informa-se que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher, nos termos do artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio.
3 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, com sede no Largo Alexandre Sá Pinto, Porto.
4 - O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a termo parcial (3,5 h/dia), com período definido até 19 de junho de 2020, ao abrigo da alínea h) do art. 57.º da LTFP;
5 - Remuneração ilíquida: (euro)4,18 (quatro euros e sessenta e dezoito cêntimos) por hora;
6 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que:
a) cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento e entrega do formulário de candidatura nas instalações do Agrupamento de Escolas Infante D.Henrique, podendo o mesmo ser enviado pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, e dirigid0 à Diretora do Agrupamento de Escolas, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, acompanhado dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae;
Comprovativos da informação referida no formulário tipo e que se reportem às habilitações literárias, formação e experiência profissional;
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
10 - Métodos de seleção
10.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e dada a urgência do procedimento, aplica-se unicamente o método de seleção Avaliação Curricular.
11 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4EP + FP + AD)/7
11.1 - Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação superior ao 12.º Ano de escolaridade;
18 valores - 12.º Ano de escolaridade;
16 valores - Escolaridade obrigatória;
A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. Os candidatos que se encontrem nesta situação serão classificados com 10 valores neste parâmetro.
11.2 - Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
16 valores - com experiência superior a 2 anos e inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
14 valores - com experiência de 1 ou 2 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
10 valores - sem experiência profissional.
11.3 - Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 50 horas;
18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 50 horas;
12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
10 valores - sem formação.
11.4 - Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada do seguinte modo:
20 valores - Desempenho Excelente
16 valores - Desempenho Relevante
14 valores - Desempenho Adequado
Os candidatos que não possuam avaliação do desempenho serão avaliados com 10 valores.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Alexandra Maria Paiva Castro Nunes (Adjunta da Direção)
Vogais efetivos: Cristina Pinero Monteiro e Margarida Maldonado (Adjunta da Direção e Coordenadora dos Assistentes Operacionais)
Vogais suplentes: Maria Nazaré Carvalho e Vítor Manuel dos Santos (Subdiretora e Assistente Operacional, respetivamente)
12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos serão notificados de acordo com o previsto no art.22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e do n.º 5 do art. 28.º dessa mesma portaria;
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
15 - Critérios de ordenação preferencial
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial são os constantes do n.º 1 do art.27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e os que se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Infante D.Henrique, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Infante D.Henrique.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Infante D.Henrique, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.
2 de setembro de 2019. - A Diretora, Edite Batista.
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