Sumário: Delegações de competências no subdiretor e adjuntas da direção do Agrupamento de Escolas de Alcoutim.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntas da Diretora do Agrupamento de Escolas de Alcoutim, as competências que a seguir se discriminam:
1 - No Subdiretor, Jorge Alexandre Gago Pacheco, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Presidir o Desporto Escolar.
1.2 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares.
1.3 - Coordenar a área da Segurança, em articulação com a Adjunta Fernanda Mateus da Conceição Rosado.
1.4 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos bem como outros recursos educativos, nomeadamente os tecnológicos.
1.5 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à ação social escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, em colaboração com a Adjunta Maria Alzira Cavaco.
1.6 - Proceder em colaboração com a Diretora à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.
2 - Na Adjunta Maria Alzira Cavaco, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e elaboração de horários do 1.º ciclo.
2.2 - Supervisionar o funcionamento das AECs do 1.º ciclo, em articulação com a Diretora.
2.3 - Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos da área da educação especial.
2.4 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos.
2.5 - Proceder, em colaboração com a Diretora à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.
2.6 - Exercer o poder hierárquico, distribuir, orientar o serviço e definir os horários dos assistentes operacionais e técnicos.
2.7 - Proceder à avaliação do pessoal não docente.
2.8 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
3 - Na Adjunta Fernanda Mateus da Conceição Rosado, delego as seguintes competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Coordenar e acompanhar o plano anual de atividades.
3.2 - Superintender nas matrículas dos alunos e na constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo, do Ensino Básico Geral.
3.3 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos em colaboração com a Adjunta Maria Alzira Cavaco.
3.4 - Superintender o processo de orientação escolar e vocacional dos alunos.
3.5 - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos planos curriculares de turma.
3.6 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em colaboração com a Diretora.
3.7 - Proceder, em colaboração com a Diretora à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.
3.8 - Colaborar na área da Segurança.
3.9 - Superintender na elaboração de horários dos alunos (1.º, 2.º e 3.º ciclos).
4 - Delego, ainda no Subdiretor e Adjuntas a competência para a prática os seguintes atos, nas faltas ou impedimento da Diretora:
4.1 - Convocar reuniões.
4.2 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.
4.3 - Efetuar despacho de expediente.
4.4 - Superintender nos procedimentos disciplinares.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2019 até ao término dos respetivos mandatos, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
6 de setembro de 2019. - A Diretora, Maria de Lurdes Madeira da Cruz Gonçalves.
312569673