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Despacho 8479/2019, de 25 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor na área do ensino básico

Texto do documento

Despacho 8479/2019

Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor na área do ensino básico.

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra, Anabela Silva Cardoso Amaral Campos, designada por meu despacho de 26 de abril, publicado pelo Despacho 4690/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio, a competência de praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender na constituição de turmas do pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

1.2 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, do pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

1.3 - Autorizar a constituição e alteração de turmas no pré-escolar e nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

1.4 - Superintender os Apoios Educativos dos alunos no pré-escolar e nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

1.5 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento, em concreto no que respeita a reuniões com a de conselhos de turma, diretores de turma e serviços de psicologia, no âmbito do pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

1.6 - Exercer o poder disciplinar relativo aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo de o mesmo ser exercido pelo diretor;

1.7 - Instruir os processos disciplinares relativos aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

1.8 - Verificar e homologar as atas de conselhos de docentes do pré-escolar e 1.º ciclo e dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos;

1.9 - Acompanhar o desenvolvimento do plano anual de atividades;

1.10 - Superintender a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), praticando todos os atos necessários a tal, sempre no respeito pelo determinado legalmente ou por determinação superior;

1.11 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de apoio à família (AAAF);

1.12 - Superintender a organização da Componente de Apoio à Família (CAF) no 1.º ciclo, propor a sua implementação e supervisionar o seu funcionamento;

1.13 - Supervisionar o serviço relativo às provas finais, exames e testes intermédios nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos a 24 de abril de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

2 de setembro de 2019. - O Diretor, José Luís Rodrigues Henriques.

312557799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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