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Despacho 8477/2019, de 25 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na área de recursos humanos

Texto do documento

Despacho 8477/2019

Sumário: Delegação de competências na área de recursos humanos.

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra, Maria João Matos Simões Sousa Gabriel, designado por meu despacho de 26 de abril, publicado pelo Despacho 4760/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, a competência de praticar os seguintes atos:

1.1 - Proceder aos despachos de justificação de faltas do pessoal docente e não docente;

1.2 - Gerir a plataforma de concursos de docentes da DGAE;

1.3 - Superintender a avaliação dos assistentes operacionais do Agrupamento;

1.4 - Proceder à avaliação do pessoal técnico superior e assistentes técnicos.

1.5 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos a 24 de abril de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

2 de setembro de 2019. - O Diretor, José Luís Rodrigues Henriques.

312555205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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