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Aviso 80/2019, de 25 de Setembro

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956

Texto do documento

Aviso 80/2019

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 10 de abril de 2019, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 9 de abril de 2019.

O Governo de Portugal atualizou a autoridade administrativa nacional como segue:

(original: inglês)

«Direção-Geral da Administração de Justiça - Ministério da Justiça

(Directorate-General of Justice Administration - Ministry of Justice)

Divisão de Cooperação Judiciária Internacional

(International Judicial Cooperation Division)

Morada: Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H, Pisos do 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa, Portugal.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) Ver Notificação depositária C.N.6.1965.TREATIES-XX.1 de 9 de fevereiro de 1965 (Adesão: Portugal).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de agosto de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

112504004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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