Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 10 de abril de 2019, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 9 de abril de 2019.
O Governo de Portugal atualizou a autoridade administrativa nacional como segue:
(original: inglês)
«Direção-Geral da Administração de Justiça - Ministério da Justiça
(Directorate-General of Justice Administration - Ministry of Justice)
Divisão de Cooperação Judiciária Internacional
(International Judicial Cooperation Division)
Morada: Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H, Pisos do 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa, Portugal.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.
(1) Ver Notificação depositária C.N.6.1965.TREATIES-XX.1 de 9 de fevereiro de 1965 (Adesão: Portugal).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de agosto de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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