A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 80/2019, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956

Texto do documento

Aviso 80/2019

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 10 de abril de 2019, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 9 de abril de 2019.

O Governo de Portugal atualizou a autoridade administrativa nacional como segue:

(original: inglês)

«Direção-Geral da Administração de Justiça - Ministério da Justiça

(Directorate-General of Justice Administration - Ministry of Justice)

Divisão de Cooperação Judiciária Internacional

(International Judicial Cooperation Division)

Morada: Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H, Pisos do 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa, Portugal.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) Ver Notificação depositária C.N.6.1965.TREATIES-XX.1 de 9 de fevereiro de 1965 (Adesão: Portugal).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de agosto de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

112504004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda