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Aviso 14862/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Lagos

Texto do documento

Aviso 14862/2019

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Lagos.

Alteração do Plano Diretor Municipal de Lagos para adequação às regras do RJIGT e da Lei de Bases

Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público, para cumprimento do disposto no artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada no dia 7 de agosto de 2019, deliberou:

a) Determinar a abertura do processo de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Lagos;

b) Determinar que esta alteração não mudará a estratégia de ordenamento do território contida no Plano Diretor Municipal em vigor, mas visará: 1. A inclusão das normas diretamente vinculativas dos particulares que integram o conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) em vigor; 2. A adaptação do plano às novas regras de classificação e qualificação do solo definidas no RJIGT; 3. A eventual introdução de pequenas alterações no regulamento e/ou acertos de cartografia, fruto da avaliação a efetuar nesta sede;

c) Determinar a não qualificação do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, por se tratar de uma alteração ao PDM para adequação à legislação vigente, não se tendo registado alterações significativas desde a sua entrada em vigor e não sendo também expectável que ocorram quaisquer efeitos significativos no ambiente;

d) Aprovar os respetivos Termos de Referência, fixando o prazo de 13 de julho de 2020 para a conclusão de todo o procedimento, incluindo a aprovação pela Assembleia Municipal de Lagos.

Mais se publicita que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, é estabelecido um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual os interessados poderão, por escrito, formular sugestões e apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Lagos, por correio ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.

Os elementos que constituem este processo encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Lagos (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos), entre as 09:00 e as 17:00 horas, bem como no endereço eletrónico www.cm-lagos.pt.

E para geral conhecimento, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

12 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

Deliberação

A Câmara Municipal de Lagos, em reunião realizada em 7 de agosto de 2019, deliberou:

a) Determinar a abertura do processo de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Lagos para cumprimento do disposto no artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT;

b) Determinar que esta alteração não mudará a estratégia de ordenamento do território contida no Plano Diretor Municipal em vigor, mas visará: 1. A inclusão das normas diretamente vinculativas dos particulares que integram o conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) em vigor; 2. A adaptação do plano às novas regras de classificação e qualificação do solo definidas no RJIGT; 3. A eventual introdução de pequenas alterações no regulamento e/ou acertos de cartografia, fruto da avaliação a efetuar nesta sede;

c) Determinar a não qualificação do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, por se tratar de uma alteração ao PDM para adequação à legislação vigente, não se tendo registado alterações significativas desde a sua entrada em vigor e não sendo também expectável que ocorram quaisquer efeitos significativos no ambiente;

d) Aprovar os respetivos Termos de Referência, fixando o prazo de 13 de julho de 2020 para a conclusão de todo o procedimento, incluindo a aprovação pela Assembleia Municipal de Lagos;

e) Submeter as decisões referidas nas alíneas anteriores a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do PDM de Lagos, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

f) Publicar estas decisões no Diário da República e divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da câmara municipal e

g) Dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, solicitando, ao abrigo do artigo 83.º do RJIGT, informação sobre o tipo de acompanhamento previsto para o Plano.

12 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

612531123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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