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Deliberação 968/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Designação do vogal do conselho clínico e de saúde do ACES Douro II - Douro Sul

Texto do documento

Deliberação 968/2019

Sumário: Designação do vogal do conselho clínico e de saúde do ACES Douro II - Douro Sul.

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 239/2015, de 14 de outubro e tendo em consideração a proposta da Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Douro II - Douro Sul, Dr.ª Maria Manuela Borges Soeiro Marques, por deliberação de 23 de maio de 2019 do Conselho Diretivo da ARS do Norte, IP, foi designado o profissional abaixo identificado como Vogal daquele órgão, pelo período de 3 anos, a produzir efeitos à data da deliberação, atendendo a que reúnem as qualificações adequadas para o exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular em anexo:

(ver documento original)

Nota Curricular

Dados biográficos:

João Manuel Torres Moreira, natural da Trofa, nascido a 29 de maio de 1985.

Portador da cédula profissional n.º 55227 da Ordem dos Médicos e no Colégio da Especialidade de Saúde Pública, com o nome clínico João Torres Moreira.

Formação académica:

Mestrado Integrado em Medicina, pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em 2012.

Especialização em Geriatria, pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em 2014.

Curso de Medicina de Viagem e de Populações Móveis, pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em 2015.

Curso de Climatologia e Hidrologia, pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em 2015.

Curso de Medicina Social, pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em 2015.

Curso de Especialização em Saúde Pública, do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, em 2015.

Mestrado em Saúde Pública, pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em 2018.

Experiência profissional:

Médico Interno do Ano Comum, na Unidade Local de Saúde da Guarda, em 2013.

Médico Interno Complementar de Saúde Pública, na Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Nordeste, em 2014 e na Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Porto Oriental, de 2015 a 2018.

Médico de Saúde Pública, com o grau de especialista, na Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Porto Oriental, de 19 outubro de 2018 a 3 de fevereiro de 2019.

Médico de Saúde Pública, com o grau de especialista e categoria de assistente, no Agrupamento de Centros de Saúde Douro Sul, desde 4 de fevereiro de 2019.

Responsável médico da área de Saúde Ambiental, na Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde Douro Sul, desde 4 fevereiro de 2019. Tendo a cargo o Programa de Vigilância Sanitária de Águas para Consumo Humano, Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas, Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores, Gestão de Resíduos Hospitalares, Rede de Vigilância de Vetores (REVIVE), Plano de Contingência Local Saúde Sazonal - Módulo Verão/Módulo Inverno, Programa de Vigilância dos Estabelecimentos de Educação e Ensino (no âmbito do Eixo Estratégico 2: "Ambiente Escolar e Saúde" do Programa Nacional de Saúde Escolar).

02/09/2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

312566108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 239/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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