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Deliberação 967/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Designação do presidente do conselho clínico e de saúde do ACES Grande Porto V - Porto Ocidental

Texto do documento

Deliberação 967/2019

Sumário: Designação do presidente do conselho clínico e de saúde do ACES Grande Porto V - Porto Ocidental.

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 239/2015, de 14 de outubro e tendo em consideração a proposta da Diretora Executiva, Enf.ª Carla Ferraz do ACES do Grande Porto V - Porto Ocidental por deliberação de 23 de maio de 2019 do Conselho Diretivo da ARS do Norte, IP, foi designada a profissional abaixo identificada como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, pelo período de 3 anos, a produzir efeitos à data da deliberação, atendendo a que reúne as qualificações adequadas para o exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular em anexo:

(ver documento original)

Nota Curricular

Maria José Ribas de Albuquerque e Castro Yaphe, licenciada em Medicina pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Mestre em Investigação em Cuidados de Saúde Primários pela Universidade Autónoma de Barcelona, Assistente Graduada de Clínica Geral, com o grau de Consultor desde 2005.

De abril 1997 a agosto de 2005 trabalhou como Assistente de Clinica Geral na Unidade de Saúde de Aníbal Cunha - Centro de Saúde da Carvalhosa, ARS Norte (97/98); Unidade de Saúde de Lordelo do Ouro - Centro de Saúde da Foz do Douro, ARS Norte (98/99) e RRE Horizonte - ULS de Matosinhos, ARS Norte (99/2008). Atualmente, a exercer a sua atividade na USF Garcia de Orta, no ACeS Grande Porto V - Porto Ocidental.

De 1 de junho de 2009 a 29 de setembro de 2015 foi Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACeS Grande Porto V. Nestas funções exerceu a sua atividade em diferentes áreas:

Governação clínica centrada na pessoa - diagnóstico de saúde, capacitação para a saúde;

Avaliação de resultados e ganhos em saúde - desempenho assistencial e económico;

Gestão do risco e segurança do doente - ciclos de qualidade;

Adequação da prestação de cuidados - acompanhamento das unidades de saúde;

Melhoria contínua de processos - orientações clínicas, auditorias;

Prestação de contas - accountability;

Inovação e desenvolvimento - Investigação, comunicação, formação;

Gestão dos recursos humanos - satisfação, formação, resolução de conflitos técnicos;

Apoio ao diretor executivo - técnico, contratualização, gestão de recursos humanos e materiais;

Membro das Unidades Coordenadores Funcionais da Criança e de Saúde Materna e Neonatal;

Membro do Conselho Coordenador de Avaliação do SIADAP e avaliadora do SIADAP Médicos 2013-2014;

Membro da Comissão da Qualidade e Segurança e do Grupo de Gestão de Risco do ACeS;

Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) e gestora local do Sistema Nacional de Notificação de Incidentes e Eventos Adversos;

Coordenadora local da CTH; responsável pela validação dos transportes prolongados e de doentes em diálise (SGTD) e pela avaliação e validação das Diretivas Antecipadas de Vontade (RENTEV);

Foi auditora clínica da DGS, tem experiência como orientadora de formação de internato complementar, é tutora do ensino pré-graduado.

Colaboradora da ERA Norte como auditora de USF para evolução a Modelo B.

É membro do Grupo Técnico Nacional para a Governação Clínica e de Saúde.

Tem vários trabalhos publicados, participou na publicação de diversos livros.

Colaborou na organização e como palestrante em diferentes conferências e jornadas. Recebeu 4 prémios.

02/09/2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

312565939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 239/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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