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Despacho 8433/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Determina o âmbito territorial de atuação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Noroeste, dependente da delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), que funciona nas instalações do Centro de Saúde da Barcarena, Oeiras, do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lisboa Ocidental

Texto do documento

Despacho 8433/2019

Sumário: Determina o âmbito territorial de atuação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Noroeste, dependente da delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), que funciona nas instalações do Centro de Saúde da Barcarena, Oeiras, do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lisboa Ocidental.

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), de acordo com o artigo 2.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, dispondo de delegações no Porto, Coimbra e Lisboa, no âmbito das quais funcionam os gabinetes médico-legais e forenses.

Tais gabinetes são estruturas desconcentradas de fundamental importância para a realização de perícias nas áreas da patologia forense e da clínica forense, contribuindo dessa forma para a aproximação da justiça às populações.

Constitui objetivo fundamental concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional pelos gabinetes médico-legais e forenses, que constam do anexo aos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, num processo gradual que tem sido seguido na garantia das disponibilidades financeiras e das condições da sua instalação em cada caso concreto, com suporte em protocolo celebrado entre os Ministérios da Justiça e da Saúde.

Neste contexto, foi celebrado entre o INMLCF, I. P., e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., nos termos da alínea b) do artigo 21.º Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, um protocolo para a instalação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Noroeste, que funcionará nas instalações do Centro de Saúde da Barcarena, Oeiras, do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lisboa Ocidental e Oeiras.

Importa, assim, definir o âmbito territorial de atuação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Noroeste, dependente da delegação do Sul do INMLCF, I. P.

Assim, tendo o Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., proposto o respetivo âmbito territorial de atuação do referido gabinete médico-legal, no exercício das suas competências previstas na alínea m) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Despacho 977/2016, 14 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 - O âmbito territorial de atuação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Noroeste, dependente da delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), previsto no anexo aos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, que funciona nas instalações do Centro de Saúde da Barcarena, Oeiras, do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lisboa Ocidental, abrange as áreas dos seguintes municípios: Cascais, Oeiras e Sintra.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de outubro de 2019.

3 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

312562714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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