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Portaria 258/89, de 8 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Planeamento e Coordenação do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas.

Texto do documento

Portaria 258/89
de 8 de Abril
Considerando a existência, na estrutura do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, de uma Divisão de Planeamento e Coordenação, que tem como atribuições principais a preparação dos planos sectoriais de desenvolvimento, a compatibilização dos planos e programas plurianuais dos organismos dependentes e tutelados pela Secretaria de Estado das Pescas, bem como a elaboração dos programas de investimentos anuais, de âmbito nacional e regional, com estreita consonância com os objectivos de desenvolvimento e consolidação do sector, o acompanhamento da execução dos planos e projectos do desenvolvimento e, bem assim, a afectação de recursos humanos e financeiros;

Considerando que o exercício da chefia daquela Divisão impõe, para além de perfil adequado, uma experiência profissional comprovada e consentânea com o tipo de actividade que lhe compete desenvolver, o que exige uma sólida formação na área do planeamento e um domínio exaustivo da área das finanças públicas, para além de bons conhecimentos de modelagem e uma ampla experiência do sector das pescas, o que desde logo cerceia a possibilidade de prover o referido cargo no âmbito da área normal de recrutamento;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Planeamento e Coordenação do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas a técnicos superiores de 1.ª classe com sólida experiência nas áreas de planeamento e finanças públicas, bem como bons conhecimentos de modelagem e ampla experiência do sector das pescas.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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