Portaria 258/89
de 8 de Abril
Considerando a existência, na estrutura do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, de uma Divisão de Planeamento e Coordenação, que tem como atribuições principais a preparação dos planos sectoriais de desenvolvimento, a compatibilização dos planos e programas plurianuais dos organismos dependentes e tutelados pela Secretaria de Estado das Pescas, bem como a elaboração dos programas de investimentos anuais, de âmbito nacional e regional, com estreita consonância com os objectivos de desenvolvimento e consolidação do sector, o acompanhamento da execução dos planos e projectos do desenvolvimento e, bem assim, a afectação de recursos humanos e financeiros;
Considerando que o exercício da chefia daquela Divisão impõe, para além de perfil adequado, uma experiência profissional comprovada e consentânea com o tipo de actividade que lhe compete desenvolver, o que exige uma sólida formação na área do planeamento e um domínio exaustivo da área das finanças públicas, para além de bons conhecimentos de modelagem e uma ampla experiência do sector das pescas, o que desde logo cerceia a possibilidade de prover o referido cargo no âmbito da área normal de recrutamento;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Planeamento e Coordenação do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas a técnicos superiores de 1.ª classe com sólida experiência nas áreas de planeamento e finanças públicas, bem como bons conhecimentos de modelagem e ampla experiência do sector das pescas.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.