Decreto Regulamentar Regional 3/81/A
Atendendo à necessidade de completar e alterar algumas disposições do Decreto Regulamentar Regional 30/80/A, para melhor o ajustar ao funcionamento dos serviços que por aquele diploma foram integrados na orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São alteradas ou acrescentadas as disposições do Decreto Regulamentar Regional 30/80/A abaixo indicadas, as quais passam a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º - 1 - .............................................................
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4 - Os Centros de Medicina Desportiva, enquanto não tiverem dimensão que justifique a criação de serviços administrativos próprios, funcionarão em anexo às Delegações dos Desportos, as quais assegurarão o processamento das respectivas despesas, sem prejuízo da autonomia técnica do seu funcionamento sob a responsabilidade dos respectivos directores.
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Art. 9.º - 1 - .............................................................
2- A nomeação de um funcionário administrativo para exercer as funções de membro do conselho administrativo das Residências de Estudantes, nos termos do Decreto Regulamentar Regional 10/80/A, far-se-á no regime de apoio administrativo previsto para os estabelecimentos de ensino e outros serviços dependentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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Art. 12.º - 1 - ...........................................................
2 - A actual ecónoma da Residência de Estudantes de Santa Maria, em Ponta Delgada, será integrada no quadro como ecónomo de apoio social escolar de 1.ª classe, com dispensa das habilitações exigidas para o cargo.
3 - O actual director da Residência de Estudantes da Nordela será integrado no quadro como ecónomo de apoio social escolar principal.
4 - Ao pessoal que presta serviço nas Residências de Estudantes será contado o tempo de serviço prestado nas mesmas, bem como no Lar da Escola de Enfermagem, para efeitos de progressão na respectiva carreira.
5 - O pessoal auxiliar que não disponha das habilitações legalmente exigidas será integrado com a categoria de servente, cativando um dos lugares do quadro correspondente às funções que exerça.
6 - O escriturário-dactilógrafo que presta serviço no Centro de Medicina Desportiva da Horta será integrado no quadro da Delegação dos Desportos da Horta.
7 - A integração do pessoal nos termos dos números anteriores produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1980.
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Art. 14.º Os encargos de pessoal e funcionamento dos serviços externos da Secretaria Regional da Educação e Cultura mencionados no presente diploma serão suportados, até ao final do ano económico de 1980, pelas dotações, respectivamente, do Fundo Regional de Fomento do Desporto, no que se refere às Delegações dos Desportos e aos Centros de Medicina Desportiva, pelo Fundo Regional de Acção Cultural, no que toca às Casas de Cultura de Juventude, e pelo Fundo Regional de Acção Social Escolar, quanto às Residências de Estudantes.
Art. 2.º São introduzidas as seguintes alterações aos mapas anexos ao Decreto Regulamentar Regional 30/80/A:
a) No mapa I no que se refere à Delegação dos Desportos de Angra do Heroísmo, é acrescentado mais um terceiro-oficial, ficando, assim, com dois terceiros-oficiais;
b) No mapa I, no que se refere à Delegação dos Desportos da Horta, é acrescentado mais um escriturário-dactilógrafo, ficando com três elementos desta categoria;
c) No mapa II no que se refere ao Centro de Medicina Desportiva da Horta, é eliminado o lugar de escriturário-dactilógrafo;
d) No mapa III no que se refere à Casa da Cultura da Juventude de Ponta Delgada, é eliminado o lugar de segundo-oficial, o qual fica substituído por um lugar de primeiro-oficial, a que corresponde a letra J;
e) No mapa III no que se refere à Casa da Cultura da Juventude da Horta, é acrescentado um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ou de 1.ª classe ou principal, a que correspondem as letras S, Q ou N;
f) No mapa IV são atribuídas aos cozinheiros escolares de 2.ª classe ou de 1.ª classe as letras Q e P, respectivamente, e aos ajudantes de cozinheiro a letra R;
g) No mapa IV, no que se refere à Residência de Estudantes da Nordela, é acrescentado mais um lugar de auxiliar de serviço de 2.ª classe ou de 1.ª classe, ficando com um total de cinco lugares desta categoria.
Aprovado pelo Governo Regional em 26 de Novembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.