Aviso (extrato) n.º 14784/2019
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha - Prorrogação do prazo de execução.
Alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha - Prorrogação do prazo de elaboração
Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que a Câmara Municipal, na reunião Ordinária do dia 07/08/2019, relativamente ao ponto "21. Processo 74/2017 - Segunda alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha - Prorrogação do prazo de elaboração - Para ratificação", deliberou, por unanimidade, ratificar o meu despacho datado de 29/07/2019, proferido ao abrigo do n.º 3, do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que prorrogou o prazo para a elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha, nos termos do n.º 1 e n.º 6 do artigo 76.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por mais 12 meses, nos termos e objetivos de alteração patentes no ato de abertura de procedimento de alteração vide Aviso 10279/2018, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145.
29 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Hélder Manuel Esménio.
Deliberação
Maria do Céu Mendes Rodrigues, Coordenadora Técnica, do Município de Salvaterra de Magos, certifica que na reunião Ordinária do dia 07/08/2019, relativamente ao ponto "21. Processo 74/2017 - Segunda alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha - Prorrogação do prazo de elaboração - Para ratificação", a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, datado de 29/07/2019, proferido ao abrigo do n.º 3, do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que prorrogou o prazo para a elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha, nos termos do n.º 1 e n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por mais 12 meses, nos termos e objetivos de alteração patentes no ato de abertura de procedimento de alteração vide Aviso 10279/2018, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 145.
Mais certifica que o teor da presente deliberação foi aprovado em minuta, nos termos e para os efeitos consignados no n.º 4 do artigo 57.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Por ser verdade, passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco, em uso neste Município.
Paços do Município, 07 de agosto de 2019. - A Coordenadora Técnica, Maria do Céu Mendes Rodrigues.
612591478