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Aviso 10279/2018, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha

Texto do documento

Aviso 10279/2018

Abertura de procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, 12/09 (redação atual), em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido Anexo I, torna público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em reunião ordinária de 06/06/2018, relativamente ao ponto «13. Processo 74/2017 - Segunda alteração do Plano Pormenor da Coitadinha - Revogação da deliberação camarária de 06/12/2017 e início de novo procedimento - Para deliberação», deliberou revogar o procedimento de alteração ao PP em curso, a coberto do n.º 1 do artigo 169.º do DL n.º 04/2015, 07/01, e iniciar novo procedimento de II alteração ao PP, a coberto do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, 14/05, em articulação com o n.º 1 do artigo 119.º do DL n.º 80/2015, 14/05, tendo aprovado o relatório que fundamenta os termos de referência, oportunidade de elaboração e qualificação da alteração do Plano para efeitos de avaliação ambiental (estratégica).

A presente alteração visa tornar possível uma oportunidade de concretização de opções de planeamento na área dos lotes 168, 169, 170, 171, LR1, LR2, LR3, o que implica a adequação desta porção do Plano (ao nível regulamentar e cartográfico) à evolução das condições socioeconómicas desta zona do concelho.

A elaboração técnica foi fixada num prazo de 12 meses, sendo que os interessados possuem um prazo de 15 dias (úteis), a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015. As sugestões e pedidos de informação a apresentar relativamente a este procedimento administrativo, cujos respetivos atos e formalidades se encontram para consulta na Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento (DMUP), em horário de expediente, devem ser dirigidos por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, n.º 1, Salvaterra de Magos, 2120-072 Salvaterra de Magos, ou no edifício da DMUP na Rua Luís de Camões, n.º 38. Também se encontra disponível o endereço de correio eletrónico: slop@cm-salvaterrademagos.pt e o portal eletrónico da Câmara Municipal para envio de participações e/ou consulta desmaterializada do procedimento.

11 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

Deliberação

Minuta da ata da reunião ordinária de 06/06/2018 da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos

Maria do Céu Mendes Rodrigues, Coordenadora Técnica, do Município de Salvaterra de Magos, certifica que na reunião Ordinária do dia 06/06/2018, relativamente ao ponto «13. Processo 74/2017 - Segunda alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha - Revogação da deliberação camarária de 06/12/2017 e início de novo procedimento - Para deliberação», a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:

a) Revogar o procedimento de alteração ao Plano de Pormenor em curso, a coberto do n.º 1 do artigo 169.º do DL n.º 04/2015, de 07 de janeiro e iniciar novo procedimento de II alteração ao Plano de Pormenor, a coberto do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, tendo como implicações em sentido estrito, uma dupla revogação:

A revogação da deliberação camarária referente ao ponto 20 da ata n.º 4 da reunião ordinária da Câmara Municipal de 06/12/2017 (suportada pela informação do Serviço de Planeamento, datada de 22/11/2017); e - a revogação do Aviso 2120/2018, de 15 de fevereiro - início de procedimento e abertura do período de participação pública nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;

b) Determinar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º em articulação com o n.º 1 do artigo 119.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que seja iniciado o processo de alteração do Plano de Pormenor, de acordo com o preconizado no relatório denominado «Proposta de II alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha. Oportunidade de elaboração, termos de referência e decisão de qualificação de avaliação ambiental»;

c) Determinar que a alteração decorre de acordo com os objetivos especificados no relatório supramencionado relativamente aos lotes 168, 169, 170 e 171, LR1, LR2, LR3;

d) Determinar, nos termos do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, o prazo de 12 meses (365 dias) para a respetiva elaboração;

e) Determinar, de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 78.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 4.º do DL n.º 232/2007, de 15 de junho, que o presente procedimento esteja dispensado de avaliação ambiental, atendendo à fundamentação apresentada no relatório «Proposta de II alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha. Oportunidade de elaboração, termos de referência e decisão de qualificação de avaliação ambiental»;

f) Determinar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, um prazo de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;

g) Determinar que seja comunicado à CCDR-LVT o teor das deliberações (revogação e início de alteração) e remeter as mesmas para publicação na 2.ª série do Diário da República [alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do DL n.º 80/2015], via Sistema de Submissão Automática dos IGT para Publicação e Depósito (SSAIGT), divulgando-as através da Comunicação Social, e considerando a tramitação desmaterializada através da plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT), e no sítio da Internet da Câmara Municipal (n.º 1 do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 192.º);

h) Determinar que seja disponibilizada a decisão de qualificação ou de não qualificação do Plano, incluindo a respetiva fundamentação, no sítio da internet da Câmara Municipal (n.º 7 do artigo 3.º do DL n.º 232/2007, de 15 de junho);

i) Determinar a aprovação da presente deliberação em minuta para imediata produção de efeitos, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações.

Mais certifica que o teor da presente deliberação foi aprovado em minuta, nos termos e para os efeitos consignados no n.º 4 do artigo 57.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Por ser verdade, passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco, em uso neste Município.

Paços do Município, 08 de junho de 2018. - A Coordenadora Técnica, Maria do Céu Mendes Rodrigues.

611480108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3415744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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