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Aviso 2120/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de Procedimento de Alteração ao Plano de Pormenor da Coitadinha

Texto do documento

Aviso 2120/2018

Abertura de Procedimento de Alteração ao Plano de Pormenor da Coitadinha

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (redação atual), em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, torna público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em reunião ordinária de 06/12/2017, deliberou proceder ao início da Alteração ao Plano de Pormenor da Coitadinha (ponto 20), a coberto do disposto no n.º 1 do artigo 76.º em articulação com o n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, tendo aprovado o relatório que fundamenta os termos de referência, oportunidade de elaboração e qualificação da alteração do Plano para efeitos de avaliação ambiental (estratégica).

A presente alteração visa tornar possível uma oportunidade de concretização de opção de projeto na área dos lotes 169, 170 e 171, o que implica a adequação desta porção do Plano (ao nível regulamentar e cartográfico) à evolução das condições socioeconómicas desta zona do concelho.

A elaboração técnica foi fixada num prazo de 9 meses, sendo que os interessados possuem um prazo de 15 dias (úteis), a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015. As sugestões e pedidos de informação a apresentar relativamente a este procedimento administrativo, cujos respetivos atos e formalidades se encontram para consulta na Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento (DMUP), em horário de expediente, devem ser dirigidos por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, n.º 1, Salvaterra de Magos, 2120-072 Salvaterra de Magos ou no edifício da DMUP na Rua Luís de Camões, n.º 38. Também se encontra disponível o endereço de correio eletrónico: slop@cm-salvaterrademagos.pt e o portal eletrónico da Câmara Municipal para envio de participações e/ou consulta desmaterializada do procedimento.

8 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

Deliberação

Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe da Divisão Municipal Administrativa, do Município de Salvaterra de Magos, certifica que na reunião Ordinária do dia 06/12/2017, relativamente ao ponto "20. Segunda Alteração ao Plano Pormenor da Coitadinha - Início de Procedimento (Aprovação)", a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, acolher a proposta do senhor Presidente e nessa sequência:

a) Determinar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º em articulação com o n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que seja iniciado o processo de alteração do Plano de Pormenor, de acordo com o preconizado no relatório denominado "Proposta de deliberação de início de alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha. Oportunidade de elaboração, termos de referência e decisão de qualificação de avaliação ambiental.";

b) Determinar que a alteração decorre de acordo com os objetivos e características especificadas no relatório supramencionado para a área dos lotes 169, 170 e 171;

c) Determinar, nos termos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o prazo de 09 meses (270 dias) para a respetiva elaboração;

d) Determinar, de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, que o presente procedimento não seja objeto de avaliação ambiental, atendendo ao relatório supramencionado;

e) Determinar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um prazo de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;

f) Determinar que seja comunicado à CCDR-LVT o teor da deliberação e remeter a mesma para publicação na 2.ª série do Diário da República (RJIGT, artigo 191.º/4/c), via Sistema de Submissão Automática dos IGT para Publicação e Depósito (SSAIGT), divulgando-a através da Comunicação Social, e considerando a tramitação desmaterializada através da plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT), e no sítio da Internet da CM (RJIGT, artigo 76.º/1, artigo 192.º/2);

g) Determinar que seja disponibilizada a decisão de qualificação ou de não qualificação do Plano, incluindo a respetiva fundamentação, no sítio da internet da CM (artigo 3.º/7 do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho);

h) Determinar a aprovação da presente deliberação em minuta para imediata produção de efeitos, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações.

Mais certifica que o teor da presente deliberação foi aprovado em minuta, nos termos e para os efeitos consignados no n.º 4 do artigo 57.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Por ser verdade, passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco, em uso neste Município.

7 de dezembro de 2017. - A Chefe da Divisão Municipal Administrativa, Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Dra.

611081272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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