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Aviso 14778/2019, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente operacional - nadador-salvador

Texto do documento

Aviso 14778/2019

Sumário: Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente operacional - nadador-salvador.

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 lugares de Assistente Operacionais - Nadador-Salvador

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se publico que por deliberação da Câmara Municipal de 11 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal para o ano de 2019, correspondentes à carreira/categoria, a seguir referida:

Assistente Operacional - Nadador-Salvador - 2 postos de trabalho

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2019, nomeadamente:

Prestar assistência nas piscinas, socorrendo indivíduos em risco de se afogarem, advertir os banhistas que se expõem a situações perigosas, zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminhar os utilizadores e transmitir as regras de utilização e segurança, administrar primeiros socorros quando necessário, auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques, colaborar com os docentes e distribuir os equipamentos nas atividades aquáticas.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional, grau de complexidade funcional 1:

Escolaridade obrigatória, correspondente ao 4.º ano para indivíduos nascidos até 31/12/1966; ao 6.º ano para indivíduos nascidos entre 1/1/1967 e 31/12/1980; ao 9.º ano para indivíduos nascidos após 1/1/1981.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.1 - Requisitos Especiais: Curso de nadador-salvador certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos, válido.

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4.2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, em conformidade com a deliberação do executivo municipal em 11 de julho de 2019.

5 - A publicação do aviso de forma integral é efetuada na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica do Município de Gouveia (www.cm-gouveia.pt).

27 de agosto de 2019. - A Vereadora Permanente responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Teresa Maria Borges Cardoso.

312545356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3859714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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