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Edital 1064/2019, de 23 de Setembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Lejana

Texto do documento

Edital 1064/2019

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Lejana.

Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Lejana

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, na reunião de câmara ordinária pública de 19 de novembro de 2018, para os efeitos previstos nos n.º 1 e n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, foi deliberado prorrogar, por mais 24 meses, o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Lejana, nos termos e com os objetivos já publicitados pelo Edital 1046/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de dezembro de 2016.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, e divulgado na plataforma colaborativa de gestão territorial, em dois jornais diários de grande expansão nacional, num jornal de expansão regional e na página da Internet da Câmara Municipal de Faro.

7 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

Plano de Pormenor da Lejana - Prorrogação do prazo de elaboração

Considerando que:

A Câmara Municipal de Faro deliberou em Reunião de Câmara Ordinária Pública de 24 de agosto de 2011 dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Lejana (PPL), e aprovar os respetivos termos de referência, tendo a decisão sido publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de outubro de 2011, sob o Aviso 20077/2011;

Na mesma Reunião de Câmara foi deliberado sujeitar o PPL ao procedimento de Avaliação Ambiental previsto no artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho foi solicitado parecer às entidades competentes, no sentido de se pronunciarem quanto ao âmbito da avaliação e o alcance da informação a incluir no relatório ambiental;

Ultrapassado o prazo inicialmente estabelecido para a elaboração do plano e na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que alterou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), foi necessário renovar a intenção de elaboração do plano, conforme deliberação tomada em 14 de novembro de 2016 (Edital 1046/2016 - Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de dezembro de 2016), tendo sido estabelecido um prazo global de 24 meses para a sua elaboração;

Para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 86.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, atual Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e em conformidade com o teor da Deliberação de Câmara de 17 de abril de 2017, foi a proposta do Plano de Pormenor da Lejana e o respetivo Relatório Ambiental, remetida para a CCDR Algarve com vista ao agendamento de Conferência Procedimental prevista no referido diploma;

A referida Conferência Procedimental foi realizada a 1 de junho de 2017, onde estiveram presentes as entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, têm interesse nos efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano;

Na sequência da Conferência Procedimental, foram agendadas as Reuniões de Concertação com as entidades que se pronunciaram desfavoravelmente, conforme previsto no artigo 87.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, assim como aquelas que colocaram condicionantes cuja transposição se afigura menos linear, designadamente as seguintes: APA/ARH, Turismo de Portugal, DGT, e AdA;

Na sequência da deliberação da Reunião de Câmara de 19 de fevereiro de 2018, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, atual Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi decidido submeter a proposta do PPL a um período de discussão pública de 20 dias úteis, deliberação que foi publicitada na comunicação social e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 19 de abril de 2018 (Edital 412/2018), o qual teve início no dia 27 de abril de 2018 e terminou no dia 25 de maio de 2018;

Terminado o prazo da Discussão Pública, referido no ponto 9 da presente informação, foram recebidas 14 reclamações/observações/sugestões/pedidos de esclarecimento, que se encontram em fase de análise, para posterior comunicação aos participantes, conforme disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 89.º do RJIGT;

Se encontra a terminar o prazo estabelecido para a conclusão do procedimento de elaboração do PPL (14/11/2018), sendo que, conforme disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT «O prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido»;

Não é possível nesta fase perspetivar com rigor o prazo necessário para a conclusão do procedimento, atenta a natureza das alterações que estão a ser introduzidas na proposta do plano, e as implicações que poderão ter face ao teor das entidades externas que se pronunciaram em fases anteriores, sendo que resultará sempre na impossibilidade de cumprir o prazo anteriormente estabelecido.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

Prorrogar, por mais 24 meses, o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Lejana, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.

Faro, 14 de novembro de 2018. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arquiteta Sophie Matias.

612513588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3859712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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