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Aviso 14748/2019, de 23 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14748/2019

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final.

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do art. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo indeterminado, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, foi homologada pela Diretora do Agrupamento de Escolas de Santo António por Despacho, datado a 2 de setembro de 2019. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação foi publicada na BEP; afixada em local público e visível nas instalações do Agrupamento de Escolas do Barreiro e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

Os quatro candidatos admitidos no Procedimento Concursal Comum, foram:

Benvinda Barbosa da Silva

Célia Maria Fernandes dos Santos Francisco

Sandra Cristina Mariano Simão

João Paulo Bizarro Tavares

2 de setembro de 2019. - A Diretora, Maria Manuela Espadinha Cunha da Luz.

312560787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3859670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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