Sumário: Alteração ao Contrato que Regula a Utilização da Capacidade Sobrante de Armazenagem e Movimentação de Combustíveis do Depósito POL NATO em Ponta Delgada.
O Contrato Administrativo para a Utilização da Capacidade Sobrante de Armazenagem e Movimentação de Combustíveis nas Instalações do Depósito POL NATO de Ponta Delgada, celebrado em 2 de março de 2009, entre a ora Direção-Geral de Infraestruturas do Ministério da Defesa e a BENCOM - Armazenagem e Comércio de Combustíveis, S. A., tem por objeto a armazenagem e movimentação de combustíveis nos reservatórios n.os 2 a 11 e 15 a 17 do Depósito POL NATO de Ponta Delgada.
Relevando proceder a algumas atualizações face ao decurso do tempo e considerando que a BENCOM, desde há alguns anos, apenas reserva combustível nos reservatórios 15 a 17 e que o preço por metro cúbico de produto movimento se manteve inalterado desde a celebração deste contrato visa-se, ao abrigo da cláusula 12.ª, e face à concordância das Partes, proceder à alteração do Contrato acima identificado através de adenda ao mesmo.
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 311.º, na alínea b) do artigo 312.º, no artigo 313.º e no artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
a) Autorizo a modificação ao Contrato Administrativo para a Utilização da Capacidade Sobrante de Armazenagem e Movimentação de Combustíveis nas Instalações do Depósito POL NATO de Ponta Delgada;
b) Aprovo a minuta da Adenda ao Contrato referido na alínea anterior;
c) Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a assinatura da referida Adenda ao Contrato.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto, em substituição do Ministro da Defesa Nacional.
312557896