Sumário: Criação do Grupo de Trabalho denominado «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência».
O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade o apoio às escolas na promoção de uma cidadania responsável, incentivando a promoção de mecanismos que estabeleçam parcerias com pais ou encarregados de educação e restante comunidade educativa no sentido de prevenir situações de indisciplina e violência. Nessa linha, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), materializada em termos curriculares na componente de Cidadania e Desenvolvimento, introduzida pelo Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, bem como o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho 6478/2017, 26 de julho, são instrumentos colocados à disposição das escolas que, a par de outros, constituem enquadramento de uma escola inclusiva, promotora de um ambiente seguro e saudável, que permite às crianças e jovens desenvolver valores e competências que, rejeitando a discriminação, promovam o desenvolvimento pessoal e a plena intervenção social. Prosseguindo aquele propósito, o Ministério da Educação tem vindo a promover iniciativas concretas de apoio à comunidade educativa no sentido de minimizar o fenómeno de violência em contexto escolar, em particular do bullying e ciberbullying, designadamente ao nível de formação e capacitação do pessoal docente e não docente, bem como da produção de materiais de apoio ao ensino e aprendizagem, através das equipas dedicadas da Direção-Geral da Educação. São exemplos dessa atuação a disponibilização de recursos de prevenção e combate ao bullying e ciberbullying, no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet e da Equipa de Educação para a Saúde.
Ademais, a prevenção e o combate à violência em contexto escolar, em particular ao bullying e ao ciberbullying, afigura-se como essencial para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2016-2030, nomeadamente os objetivos 4 e 16 que visam, respetivamente, assegurar uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos, e promover sociedades pacíficas e inclusivas.
Reconhecendo a escola, a par da família, como um espaço privilegiado na prevenção e combate à violência, designadamente ao bullying e ciberbullying, e ante a necessidade imperiosa da sua erradicação em meio escolar, torna-se necessário reunir sinergias, consolidando respostas e agregando-as num modelo de atuação, com vista à promoção de uma «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência».
Nesta senda, o presente despacho cria um grupo de trabalho, com a missão de apoiar a comunidade escolar na promoção de uma «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência», através do acompanhamento e monitorização do «Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e Ciberbullying», a implementar pelas escolas, durante o ano letivo de 2019/2020, que consagra medidas de sensibilização, prevenção e definição de mecanismos de intervenção em meio escolar.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho com a missão de apoiar a comunidade escolar na promoção de uma «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência», adiante designado por GT - «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência».
2 - Compete ao GT - «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência»:
a) Promover a implementação pelas escolas do «Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e Ciberbullying», centrado e consolidado numa abordagem estratégica e holística de sensibilização, prevenção e definição de mecanismos de intervenção em meio escolar;
b) Acompanhar a implementação do plano referido na alínea anterior, contribuindo para assegurar, designadamente:
i) A promoção de ações de formação e de capacitação subordinadas à temática da violência em contexto escolar, em particular do bullying e ciberbullying;
ii) A divulgação de orientações e instrumentos que auxiliem as escolas no diagnóstico precoce de situações de violência, em concreto do bullying e ciberbullying, bem como de boas práticas de prevenção e intervenção;
iii) A promoção da celebração de parcerias e protocolos com instituições/organizações que colaborem no combate ao bullying e ciberbullying;
iv) A definição de critérios para a certificação anual de «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência»;
v) A monitorização a nível nacional da existência de situações de violência em contexto escolar, em particular do bullying e ciberbullying;
c) Reportar periodicamente à tutela o desenvolvimento do trabalho executado, bem como a informação sistematizada sobre o bullying e ciberbullying nas escolas.
3 - O GT - «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência» é constituído por:
a) Um representante da Direção-Geral da Educação (DGE), que coordena;
b) Um representante da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
c) Seis representantes da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, sendo um do serviço central e um de cada uma das unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional;
d) Um representante da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
4 - Para além dos elementos dos serviços e organismos a que se refere o número anterior, podem ainda ser convidados a integrar o GT - «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência» peritos externos e representantes de outros órgãos, serviços ou instituições que, no âmbito do previsto no n.º 2, possam contribuir para a missão do grupo de trabalho.
5 - Os serviços e organismos referidos no n.º 3 indicam os seus representantes ao serviço coordenador no prazo de cinco dias a contar da publicação do presente despacho.
6 - O GT - «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência» apresenta à tutela, até 30 de julho de 2020, um relatório final sobre os trabalhos desenvolvidos e os resultados alavancados, com formulação de recomendações e propostas de atuação a nível local, regional e nacional.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT - «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência» é assegurado pela DGE.
8 - A participação no GT - «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência» não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração adicional.
9 - O mandato do GT termina com a apresentação do relatório previsto n.º 6, podendo o mesmo ser prorrogado.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de setembro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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