Sumário: Discussão pública da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Silves e do Estabelecimento de Normas Provisórias.
Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Silves e Estabelecimento de Normas Provisórias - Discussão Pública
Torna-se público, nos termos do artigo 89.º, n.º 1 conjugado com o 138.º, n.º 5 e com o 191.º, n.º 4, alínea a) do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de Câmara de 02 de setembro de 2019, deliberou aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Silves e o estabelecimento de normas provisórias, submetendo-as a um período de discussão pública de 30 dias úteis que terá início no 6.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Durante esse período os interessados, podem apresentar as reclamações, observações ou sugestões e consultar a proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Silves e o estabelecimento de normas provisórias, assim como a alteração da REN para o Sítio do Ribeiro, na freguesia de Alcantarilha e Pêra, na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e nos locais a seguir identificados: Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; Junta de Freguesia de Alcantarilha e Pêra, R. dos Bombeiros Voluntários, n.º 6, Alcantarilha e Rua João de Deus, n.º 41, Pêra.
A apresentação de reclamações, observações ou sugestões, deverá ser feita por escrito, dirigida ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).
4 de setembro de 2019. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
Deliberação
Deliberar por maioria aprovar a proposta de suspensão parcial do PDM e de estabelecimento de normas provisórias, de acordo com o relatório de fundamentação, submetendo a mesma a um período de discussão pública de 30 dias, aprovando para tal a respetiva minuta de aviso.
Mais se delibera aprovar a alteração da REN do PDM, de acordo com o relatório em anexo, bem como a sua remessa à CCDR Algarve para publicação, nos termos da informação. A vereadora do PS votou contra.
4 de setembro de 2019. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
612563727