Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final - mobilidade interna.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos do Procedimento de recrutamento mediante mobilidade interna entre órgãos ou serviços de toda a administração pública ou local para um técnico superior de Serviço Social, foi convertida em definitiva em consonância com a ata n.º 4/2019, de 8 de agosto de 2019, existindo apenas uma candidata e sendo a decisão do procedimento favorável à mesma, não é necessário decorrer o prazo para o exercício do direito de participação de interessados, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril.
Assim, sob proposta do júri do procedimento, homologo, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos ao procedimento, bem como as restantes deliberações do Júri constantes das atas n.º 1, 2, 3 e 4 de 2019.
Lista unitária de ordenação final dos candidatos
(ver documento original)
Mais determino, que se iniciem os trâmites legais tendo em vista o respetivo recrutamento por via da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria da candidata: Sandra Marisa Mendonça Figueira Vieira, com início a 1 de setembro de 2019.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
8 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
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