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Regulamento 735/2019, de 20 de Setembro

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Sumário

Aprovação do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil do Município de Albufeira

Texto do documento

Regulamento 735/2019

Sumário: Aprovação do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil do Município de Albufeira.

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Albufeira, em sessão extraordinária de 25 de junho de 2019, na sequência de proposta da Câmara Municipal de Albufeira aprovada em deliberação do mesmo órgão de 4 de junho de 2019, foi aprovado o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil do Município de Albufeira.

14 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Martins Rolo.

Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Albufeira

Artigo Único

1 - É revogado o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 31 de julho de 2012, e suspensa a liquidação e cobrança da Taxa Municipal de Proteção Civil.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação

3 - O presente Regulamento deverá ser publicitado no site do Município e estar disponível para consulta em papel, nos serviços municipais de atendimento ao público nos temos previstos no artigo 13.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

312524896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3857718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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