Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral, Helena Maria José Alves Borges.
Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 150/2019, de 22 de agosto de 2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata, bem como à renovação tecnológica da Appliance Oracle Exalogic e atualização de licenças, através de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, até ao valor total de (euro) 13.350.000, ao que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que de acordo com o disposto no n.º 3 da RCM n.º 150/2019, de 22 de agosto de 2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019, o Conselho de Ministros delegou na Diretora-Geral da AT a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), com faculdade de subdelegação, subdelego:
a) No júri designado, as competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º, com a ressalva do disposto no n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;
b) No Subdiretor-Geral da área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Nelson Roda Inácio, as competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º do referido diploma, designadamente a competência para a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificadas pelos interessados, a decisão de qualificação dos candidatos, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.
9 de setembro de 2019. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.
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