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Aviso 14646/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de técnico superior - área de educação musical

Texto do documento

Aviso 14646/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de técnico superior - área de educação musical.

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior - área de educação musical

Homologação da lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos que completaram o procedimento, homologada por despacho de 14 de agosto de 2019, encontra-se disponível na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt e afixada no expositor do Atendimento Único/Atendimento Integrado.

16 de agosto de 2019. - A Vice-Presidente, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.

312534129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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