Sumário: Cessação de contrato a termo resolutivo do trabalhador Paulo André Velez Pisco.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e ao abrigo do n.º 3 do artigo 45.º do citado diploma legal, torna-se público que o trabalhador Paulo André Velez Pisco, cessou o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a duração de 6 meses, na carreira e categoria de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), com efeitos a 19 de agosto de 2019.
21 de agosto de 2019. - A Vereadora do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
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