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Aviso 14620/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Discussão pública - aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Olhão e respetiva Operação de Reabilitação Urbana, bem como o respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 14620/2019

Sumário: Discussão pública - aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Olhão e respetiva Operação de Reabilitação Urbana, bem como o respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Olhão e Respetiva Operação de Reabilitação Urbana

Discussão pública

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do disposto no n.º 1 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 17, ambos do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atualizada, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 29 de julho de 2019, deliberou por unanimidade dos votos aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Olhão e respetiva Operação de Reabilitação Urbana, bem como o respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.

Estabelece-se um prazo de 22 dias úteis, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 88 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e do disposto no n.º 4 do artigo 17 do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados, que poderão apresentar as suas sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt.

A delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Olhão e respetiva Operação de Reabilitação Urbana, bem como o seu Programa Estratégico de Reabilitação Urbana podem ser consultados no sítio da Câmara Municipal de Olhão (http://www.cm-olhao.pt/) ou diretamente nos serviços da Divisão de Planeamento e Ação Social da Câmara Municipal de Olhão, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.

13 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

312530524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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