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Aviso 14618/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional/condutores, motoristas e tratoristas/lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14618/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional/condutores, motoristas e tratoristas/lista de ordenação final.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional/condutores, motoristas e tratoristas

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 12 de agosto de 2019, foi homologada a lista de ordenação final de candidatos/as, relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho de assistente operacional, função de condutores, motoristas e tratoristas, aberto pelo aviso Ref.ª BEP OE201711/0001 de 02 de novembro de 2017.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada na Unidade Orgânica de Gestão de Pessoal desta autarquia, e está disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, www.cm-montemornovo.pt.

14 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

312531983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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