Sumário: Regulamento para a Gala do Desporto do Município de Miranda do Corvo.
António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda o Corvo torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei 48/2015 de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), bem como no uso da competência própria conferida pela alínea t) do n.º 1 do art.º35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, na sua reunião ordinária realizada a 21 de junho de 2019, deliberou aprovar, por unanimidade, o "Projeto de Regulamento para a Gala do Desporto do Município de Miranda do Corvo". De modo a não comprometer a utilidade do Regulamento que se pretende implementar para a gala a realizar em outubro, foi dispensada a Audiência dos Interessados, com base no disposto da alínea b), n.º 3, artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e remetido à Assembleia Municipal de 28 de junho de 2019, onde foi aprovado por unanimidade. O Regulamento para a Gala do Desporto do Município de Miranda do Corvo encontra-se em anexo e entra em vigor no quinto dia seguinte após a data de publicação no Diário da República. Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e ainda no sítio www.cm-mirandadocorvo.pt.
26 de julho de 2019. - O Presidente de Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.
Projeto de Regulamento para a Gala do Desporto do Município de Miranda do Corvo
Nota justificativa
A Câmara Municipal de Miranda do Corvo vai levar a efeito um evento anual denominado Gala do Desporto do Município de Miranda do Corvo. Este evento visa premiar todos aqueles que ao longo do ano anterior tiveram um papel preponderante no Desporto e no movimento Associativo do Concelho de Miranda do Corvo, destacando-se pelos resultados de mérito, dedicação ou amizade relativamente a todos os outros.
É uma forma do Município reconhecer os agentes desportivos e valorizar os jovens talentos desportivos locais, apoiando-os no seu processo de formação desportiva e académica, e encorajando-os à permanência no desporto, através do reconhecimento do seu mérito desportivo.
Preâmbulo
No uso da competência prevista pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea k) do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi elaborado o Projeto de Regulamento para a Gala do Desporto do Município de Miranda do Corvo.
Artigo 1.º
Objetivos da Gala
Pretende-se, através de um evento anual, a organizar pelo Município de Miranda do Corvo, premiar desta forma todos aqueles que, em prol de uma modalidade, de um clube, de uma comunidade, inclusive do próprio país, alcançaram resultados de elevado mérito desportivo e por outro lado reconhecer e valorizar os protagonistas desportivos locais, apoiando-os no seu processo de formação desportiva e encorajando-os à permanência no tecido desportivo local através do reconhecimento do seu mérito desportivo.
Artigo 2.º
Objeto
As presentes normas definem os critérios, competências e procedimentos da atribuição anual dos prémios nas diferentes categorias, a efetuar na Gala do Desporto do Município de Miranda do Corvo.
Artigo 3.º
Âmbito
São abrangidos todos os atletas e outros agentes desportivos que residam ou naturais do Município de Miranda do Corvo, quer a sua prática desportiva ou clube tenha lugar no concelho ou noutro qualquer.
Serão distinguidas todas as equipas e atletas em nome individual que vençam provas de nível distrital, regional, nacional ou internacional
Artigo 4.º
Categorias
1 - Serão atribuídos prémios/distinções em várias categorias a definir anualmente pela Câmara Municipal.
2 - Será ainda atribuído um Prémio Homenagem Município de Miranda do Corvo. Este prémio será atribuído a uma pessoa ou entidade, pela sua ação em prol do desporto do concelho, sendo a sua designação da responsabilidade da Câmara Municipal
Artigo 5.º
Competências e Composição do Júri
1 - O procedimento de seleção dos vencedores nas respetivas categorias é da responsabilidade de um Júri.
2 - Este Júri é composto por personalidades ligadas ao desporto e ao jornalismo.
O Júri, em número impar, é constituído por convite da Câmara Municipal
Artigo 6.º
Nomeação e Votação
1 - Até ao dia 1 de agosto de cada ano, os clubes e associações e o Município, indicam no máximo 3 nomes para cada categoria e por cada modalidade que tenham no seu clube, com a justificação para essa nomeação, em documento próprio fornecido pelo Município e enviado para o email: educacao@cm-mirandadocorvo.pt
Até ao dia 20 de agosto o Presidente do Júri fará chegar a cada um dos membros do Júri o boletim de voto com o nome de todos os nomeados e, em anexo, a justificação para cada nomeação.
2 - Até ao dia 31 de agosto, todos os membros do Júri entregarão a sua votação ao Presidente, indicando com 3 votos aquele que, no seu entendimento, mais se distinguiu na sua categoria, com 2 votos o 2.º e com 1 voto o 3.º, não sendo admitidos boletins sem a votação completa em todas as categorias.
3 - Até ao dia 15 de Setembro o Presidente do Júri recolhe e soma os votos atribuídos por cada membro, revelando os 3 mais votados em cada categoria por ordem alfabética.
4 - Apenas no dia da Gala do Desporto serão revelados os vencedores.
A atribuição do prémio Homenagem Município de Miranda do Corvo é da inteira responsabilidade do Município de Miranda do Corvo.
Artigo 7.º
Prémios
Os prémios a atribuir aos vencedores serão da responsabilidade da Câmara Municipal de Miranda do Corvo sendo constituídos por troféus de distinção de mérito
Artigo 8.º
Condições de exclusão
O Município de Miranda do Corvo reserva-se o direito de cancelar a atribuição dos prémios ou diminuir o número de nomeados de uma qualquer categoria, a qualquer momento, se no seu entendimento os nomeados não cumprirem os requisitos para essa condição.
Artigo 9.º
Omissões
Os casos omissos do presente regulamento serão objeto de análise e decisão por parte do Município de Miranda do Corvo.
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