Sumário: Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas do assistente técnico Luís Filipe Alberto Gaspar.
Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas
Nos termos e para efeitos do n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 05 de junho de 2019, foi autorizada a continuidade do exercício de funções públicas após a aposentação por limite de idade do Assistente Técnico Luís Filipe Alberto Gaspar.
A continuidade do exercício de funções, por manifesta vontade do trabalhador expressa por escrito através de requerimento, fundamenta-se no excecional interesse público e na elevada complexidade das funções exercidas inerentes a publicitação obrigatória das deliberações dos órgãos do Município, bem como na inexistência de recursos humanos aptos a assegurar o seu exercício.
20 de agosto de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Santos.
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