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Aviso (extrato) 14612/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de três postos de trabalho - funções inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14612/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de três postos de trabalho - funções inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional.

1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho 1-DL/2019, de 03/07/2019, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 25 de janeiro de 2019, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 30 de janeiro de 2019 e despacho da signatária de 26 de março de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, com vista ao recrutamento de 03 trabalhadores para exercer funções inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional, a afetar à atividade "Manutenção Rede Viária" da Unidade Operacional de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais.

2 - Caracterização dos postos de trabalho - desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional, designadamente o desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, podendo comportar esforço físico, nomeadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extração de ervas, assim como outras tarefas inerentes ao respetivo conteúdo funcional.

3 - Requisito habilitacional:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé em www.cm-loule.pt e afixado na Divisão de Gestão de Pessoas.

19 de agosto de 2019. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

312540041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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