Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor da UOPG 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos.
Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos - Proposta para a elaboração de um plano de pormenor
Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Faz público, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada no dia 7 de agosto de 2019, deliberou determinar a elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal, aprovando os respetivos Termos de Referência e fixando um prazo de 30 meses para a sua elaboração, a contar da data de notificação nesse sentido ao promotor, não se incluindo no prazo estipulado os tempos inerentes à tramitação e procedimentos, nomeadamente aqueles decorrentes do acompanhamento do plano e eventuais concertações (artigo 86.º e artigo 87.º, ambos do mencionado diploma legal, respetivamente).
Mais se publicita que foi igualmente deliberado qualificar a não sujeição do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e ao abrigo dos critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, consubstanciada no respetivo documento de justificação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, é estabelecido um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual os interessados poderão, por escrito, formular sugestões e apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por correio ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.
Os elementos que constituem este processo encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Lagos (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos), entre as 09:00 e as 17:00 horas, bem como no endereço eletrónico www.cm-lagos.pt.
E para geral conhecimento, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
12 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
Deliberação
A Câmara Municipal de Lagos, em reunião realizada em 7 de agosto de 2019, deliberou:
a) Determinar a elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal, aprovando os respetivos Termos de Referência, de acordo com o n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), fixando um prazo de 30 meses para a elaboração do mesmo, a contar da data de notificação nesse sentido ao promotor, não se incluindo no prazo estipulado os tempos inerentes à tramitação e procedimentos, nomeadamente aqueles decorrentes do acompanhamento do plano e eventuais concertações (artigo 86.º e artigo 87.º, ambos do mencionado diploma legal, respetivamente);
b) Submeter a decisão referida na alínea anterior a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma e
c) Qualificar a não sujeição do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e ao abrigo dos critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, consubstanciada no respetivo documento de justificação.
Lagos, 12 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
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