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Aviso 14610/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da UOPG 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos

Texto do documento

Aviso 14610/2019

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor da UOPG 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos.

Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos - Proposta para a elaboração de um plano de pormenor

Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada no dia 7 de agosto de 2019, deliberou determinar a elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal, aprovando os respetivos Termos de Referência e fixando um prazo de 30 meses para a sua elaboração, a contar da data de notificação nesse sentido ao promotor, não se incluindo no prazo estipulado os tempos inerentes à tramitação e procedimentos, nomeadamente aqueles decorrentes do acompanhamento do plano e eventuais concertações (artigo 86.º e artigo 87.º, ambos do mencionado diploma legal, respetivamente).

Mais se publicita que foi igualmente deliberado qualificar a não sujeição do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e ao abrigo dos critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, consubstanciada no respetivo documento de justificação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, é estabelecido um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual os interessados poderão, por escrito, formular sugestões e apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por correio ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.

Os elementos que constituem este processo encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Lagos (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos), entre as 09:00 e as 17:00 horas, bem como no endereço eletrónico www.cm-lagos.pt.

E para geral conhecimento, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

12 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

Deliberação

A Câmara Municipal de Lagos, em reunião realizada em 7 de agosto de 2019, deliberou:

a) Determinar a elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal, aprovando os respetivos Termos de Referência, de acordo com o n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), fixando um prazo de 30 meses para a elaboração do mesmo, a contar da data de notificação nesse sentido ao promotor, não se incluindo no prazo estipulado os tempos inerentes à tramitação e procedimentos, nomeadamente aqueles decorrentes do acompanhamento do plano e eventuais concertações (artigo 86.º e artigo 87.º, ambos do mencionado diploma legal, respetivamente);

b) Submeter a decisão referida na alínea anterior a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma e

c) Qualificar a não sujeição do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e ao abrigo dos critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, consubstanciada no respetivo documento de justificação.

Lagos, 12 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

612531212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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