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Aviso 14603/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Lista de ordenação final - assistente operacional (pedreiro)

Texto do documento

Aviso 14603/2019

Sumário: Lista de ordenação final - assistente operacional (pedreiro).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz -se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica da câmara municipal (www.cm-estarreja.pt) e no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho, de 23 de agosto de 2019, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Pedreiro), aberto por deliberações da Câmara Municipal de 23 de novembro de 2017 e 09 de agosto de 2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 170, de 04 de setembro de 2018, no Jornal "Público", de 05 de setembro de 2018 e BEP com o código de oferta OE201809/0043.

26 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Adolfo Vidal, Eng.

312542918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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