Sumário: Consolidação da mobilidade da trabalhadora Carla Cristina Dias Filipe.
Consolidação definitiva da mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 30 de julho de 2019, determinei a consolidação definitiva da mobilidade nesta Câmara Municipal, da Técnica Superior (Arquiteta), Carla Cristina Dias Filipe, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do anexo à lei acima referida, com efeitos a 1 de setembro de 2019.
22 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.
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