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Despacho 8325/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Subdelega no Conselho Diretivo do IEFP, I. P., a competência prevista no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro de 2018, podendo o IEFP, I. P., celebrar contratos de aquisição de serviços que excedam o montante anual (euro) 20.000,00

Texto do documento

Despacho 8325/2019

Sumário: Subdelega no Conselho Diretivo do IEFP, I. P., a competência prevista no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro de 2018, podendo o IEFP, I. P., celebrar contratos de aquisição de serviços que excedam o montante anual (euro) 20.000,00.

Considerando que o n.º 3 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro de 2018, que aprova o Orçamento do Estado para 2019 determina que a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2018 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1. do mesmo artigo;

Considerando que o n.º 1 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro de 2018, estipula que os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados por fundos europeus ou internacionais e pelo MFEEE, ou financiados por transferências de outras entidades da Administração Pública com origem de fundos europeus, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2018;

Considerado que o n.º 8 do artigo 47.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019, prevê a possibilidade de a competência prevista no referido n.º 3 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro de 2018, poder ser objeto de delegação no órgão de direção com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do citado artigo;

Considerando que o IEFP, I. P., se compromete a assegurar que, no ano de 2019, as aquisições de serviços não ultrapassarão os encargos globais pagos em 2018;

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no n.º 8 do artigo 47.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, no uso das competências que me foram delegadas pela alínea a) do ponto 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É subdelegada no Conselho Diretivo do IEFP, I. P., a competência prevista no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro de 2018, podendo o IEFP, I. P., celebrar contratos de aquisição de serviços que excedam o montante anual (euro) 20.000,00, desde que cumprido o disposto no n.º 1 do mesmo artigo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de junho de 2019, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

22 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

312539054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856699.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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