Sumário: Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, na Rua Rodrigues da Fonseca, 115, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa.
Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, na Rua Rodrigues da Fonseca, 115, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 20 de março de 2019, que mereceu a minha concordância em 29 de março de 2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, na Rua Rodrigues da Fonseca, 115, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas do seguinte organismo: Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 de junho de 2019 - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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