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Despacho 8315/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Subdelega na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Caetano Pedroso, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da contratação centralizada de aquisição de serviços de cópia e impressão, pelo período de 36 meses, para os anos de 2019 a 2021, para várias entidades do Ministério da Justiça, nomeadamente a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Despacho 8315/2019

Sumário: Subdelega na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Caetano Pedroso, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da contratação centralizada de aquisição de serviços de cópia e impressão, pelo período de 36 meses, para os anos de 2019 a 2021, para várias entidades do Ministério da Justiça, nomeadamente a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, no âmbito das suas atribuições e no quadro das competências da sua Unidade Ministerial de Compras (UCMJ) se propôs assegurar a contratação centralizada de aquisição de serviços de cópia e impressão, pelo período de 36 meses, para os anos de 2019 a 2021, para várias entidades do Ministério da Justiça, nomeadamente a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

Considerando que a publicação da Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 5/2019, no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, veio autorizar a realização da despesa inerente à aquisição centralizada dos serviços de cópia e impressão, para o período indicado, no montante global máximo de (euro) 6 804 705,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que nos termos do n.º 6 da RCM acima identificada foi ainda determinada a delegação, com a faculdade de subdelegação, da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento mencionado, designadamente a competência para abertura do procedimento e para a prática de todos os atos subsequentes até à outorga do contrato, assim como os necessários à sua execução;

No uso das competências que me foram delegadas na referida RCM, subdelego na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dra. Anabela Damásio Caetano Pedroso, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

9 de agosto de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312587696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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