Sumário: Cessação de graduação de dois militares.
Artigo Único
Por meu despacho de 31 de julho de 2019, ao abrigo dos poderes subdelegados por S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, aos Soldados Graduados (SOLD GRAD) abaixo referidos, nas datas que a cada um se indica:
(ver documento original)
31 de julho de 2019. - O Comandante do Pessoal do Exército, José António da Fonseca e Sousa, TGEN.
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