Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8297-D/2019, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0)

Texto do documento

Despacho 8297-D/2019

Sumário: Aprovação do aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0).

Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria 290/2019, de 5 de setembro, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0), anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

17 de setembro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Convite público à apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração

Abertura de candidaturas - PARES 2.0

Considerando a redução das desigualdades, através do combate à pobreza e à exclusão social, uma aposta decisiva na construção de uma sociedade mais igualitária, justa e solidária, o XXI Governo Constitucional criou, através da Portaria 290/2019, de 5 de setembro, o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0).

Ao promover o acesso a serviços e estabelecimentos de apoio social, por forma a dar resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, o PARES 2.0 visa essencialmente estimular, através dos recursos financeiros provenientes dos jogos sociais, o investimento privado em equipamentos sociais, incidindo em respostas específicas por forma a promover maiores níveis de proteção, autonomia, inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

Neste contexto, o alargamento da rede de equipamentos sociais consubstancia um desígnio do Governo na melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, priorizando de forma rigorosa e transparente os equipamentos sociais que se situem, designadamente, em territórios com uma baixa taxa de cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada no território.

Apostando numa política de apoio à infância e proteção das famílias, e porque importa promover um efetivo planeamento territorial da rede, procede-se à abertura de candidaturas à resposta social Creche, com especial incidência nos concelhos que apresentam taxas de cobertura inferiores ao referencial europeu e nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde a cobertura da rede apresenta maiores fragilidades e é influenciada pelos movimentos pendulares entre a residência e o local de trabalho das famílias.

Face ao exposto, no presente aviso de abertura de candidaturas apenas são elegíveis os projetos que se situem nos concelhos constantes no anexo ao presente aviso que dele faz parte integrante, e que se destinem à criação de novos lugares em Creche.

Assim, avisam-se os interessados que irá decorrer, entre 19 de setembro e 19 de novembro de 2019, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0), nos termos previstos no Regulamento do PARES 2.0, aprovado pela Portaria 290/2019, de 5 de setembro, de acordo com as seguintes condições:

1 - Resposta social elegível, em conformidade com o disposto no n.º 2.1.2 do Regulamento do PARES 2.0:

Creche (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas na Portaria 262/2011, de 31 de agosto, na sua atual redação), nos seguintes termos:

1.1 - São elegíveis as candidaturas à Tipologia 1 do PARES 2.0 destinadas a obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em Creche (monovalência).

1.2 - São elegíveis as candidaturas à Tipologia 1 do PARES 2.0 para ampliação/remodelação/reabilitação e/ou reconstrução de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche.

1.3 - São elegíveis as candidaturas à Tipologia 1 do PARES 2.0 para obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem a criação de lugares em Creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).

2 - Nos termos do disposto no n.º 3.10 do Regulamento do PARES 2.0 consideram-se elegíveis exclusivamente as candidaturas cujos projetos se situem nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e nos concelhos cuja taxa de cobertura seja inferior a 33 %, constantes do anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

3 - Dotação orçamental para a presente abertura de candidaturas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 290/2019, de 5 de setembro:

3.1 - Dotação orçamental na resposta social Creche correspondente ao montante de financiamento público: 37.000.000 (euro).

3.2 - A dotação orçamental, prevista no número anterior, pode ser reformulada por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em conformidade com o disposto no n.º 16.4 do Regulamento do PARES 2.0.

4 - Formalização e instrução da candidatura:

Conforme previsto no n.º 11 do Regulamento do PARES 2.0, e sem prejuízo do disposto nos n.os 15.3 e 15.4 do mesmo, para a devida instrução da candidatura devem ser entregues, juntamente com o formulário a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P., os seguintes documentos:

a) Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projeto de arquitetura, que deve ser instruído com peças escritas e desenhadas de forma a possibilitar a fácil apreciação das soluções propostas pelo autor do projeto e seu confronto com as exigências do programa funcional, com a apresentação, no mínimo, dos seguintes elementos:

1) Memória descritiva e justificativa, incluindo capítulos respeitantes a cada um dos objetivos relevantes do estudo prévio;

2) Elementos gráficos, sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais abrangendo o núcleo edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos e pavimento exterior envolvente, em escala apropriada, que explicitem a implantação do edifício, a sua integração urbana, os acessos, as necessidades em termos de infraestruturas, bem como a organização interna dos espaços, a interdependência de áreas e volumes, a compartimentação genérica e os sistemas de circulação;

3) Estimativa do custo da obra e prazo de execução.

b) Informação prévia da autarquia sobre viabilidade de construção.

c) Documentos comprovativos da titularidade da posse ou da propriedade do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, por parte da entidade promotora (contrato de comodato, desde que por um prazo superior a 20 anos e não contemple a possibilidade de reversão nesse período; escritura de concessão de direito de superfície; escritura de aquisição), se aplicável, sem prejuízo de, em fase posterior, serem solicitados os documentos previstos no n.º 20.7 do Regulamento do PARES 2.0.

5 - Priorização de candidaturas:

Sem prejuízo da prioridade atribuída aos projetos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, de acordo com o estabelecido no n.º 16 do Regulamento do PARES 2.0, não são elegíveis os projetos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 70 % do investimento total elegível de referência, em conformidade com o previsto no n.º 8.2 do Regulamento do PARES 2.0.

6 - O adequado dimensionamento do projeto constitui, conforme refere o n.º 3.9 do Regulamento do PARES 2.0, uma condição de acesso ao Programa, sendo que a adequação do dimensionamento do projeto é avaliada através da aplicação de um fator de sobredimensionamento ao resultado do produto do número de utentes pelo custo padrão de construção por utente.

Na presente abertura de candidaturas o fator de sobredimensionamento, a que se refere o n.º 3.9.2 do Regulamento do PARES 2.0, corresponde a 1,5.

7 - Custo padrão de construção por utente (a) da resposta social Creche, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo às infraestruturas, a que se refere o n.º 8.4.3 do Regulamento do PARES 2.0: 9.215 (euro).

Nota:

(a) Os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores e equipamento eletromecânico e fixo.

8 - Percentagem, a que se refere o n.º 8.4.6 do Regulamento do PARES 2.0, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de equipamento móvel: 10 %.

9 - Percentagem, a que se refere o n.º 8.4.10 do Regulamento do PARES 2.0, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços para elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto: 5 %.

10 - Percentagem, a que se refere o n.º 8.4.11 do Regulamento do PARES 2.0, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra: 5 %.

11 - O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padrão de construção por utente, previsto no n.º 8.4.4 do Regulamento do PARES 2.0, corresponde a 0,9 nas situações em que o equipamento inclua mais de uma resposta social.

12 - Critérios de apreciação, hierarquização e seleção de candidaturas:

12.1 - A avaliação das candidaturas é efetuada com base nos critérios de apreciação e de seleção a que se refere o n.º 16.1.1 do Regulamento do PARES 2.0, relativamente aos quais, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, são atribuídas as seguintes ponderações:

a) Cobertura - 42 %

b) Capacidade - 35 %

c) Prioridade social - 11,5 %

d) Inserção - 11,5 %

12.2 - Pela forte influência dos movimentos pendulares na deslocação das famílias entre a residência e o local de trabalho, a avaliação das candidaturas nos concelhos de Lisboa e do Porto é efetuada com base nos critérios de apreciação e de seleção a que se refere o n.º 16.1.1 do Regulamento do PARES 2.0, sendo, nestes casos, consideradas as seguintes ponderações:

a) Cobertura - 22 %

b) Capacidade - 55 %

c) Prioridade social - 11,5 %

d) Inserção - 11,5 %

12.3 - Capacidade máxima preferencial para a resposta social Creche, a que se refere o n.º 16.1.2 do Regulamento do PARES 2.0, considerada exclusivamente para determinação do Critério Capacidade: 84 utentes.

12.4 - As candidaturas são indeferidas, nos termos do previsto no n.º 16.3 do Regulamento do PARES 2.0, em função:

a) Da restrição orçamental, considerando a dotação orçamental prevista no n.º 3.1 do presente aviso de abertura de candidaturas, sem prejuízo do disposto no seu n.º 3.2;

b) Do resultado do Rácio de Benefício Custo previsto nos n.os 16.1.4.1 e 16.1.4.2 do Regulamento do PARES 2.0, se este for inferior ou igual a zero.

13 - A percentagem de utentes a abranger por acordo de cooperação face à capacidade a instalar/instalada, a que se refere o n.º 32 do Regulamento do PARES 2.0, é 100 %.

14 - Apresentação das candidaturas e obtenção de informações:

A apresentação de candidaturas é efetuada através de preenchimento de formulário eletrónico no site da segurança social - www.seg-social.pt.

Para obtenção de informações:

Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P. da área de intervenção de localização da resposta social candidata.

Gabinete de Planeamento e Estratégia do Instituto da Segurança Social, I. P.:

Telefone: 300 510 997;

E-mail: ISS-PARES@seg-social.pt.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do presente aviso de abertura de candidaturas)

Concelhos

Alandroal

Alcochete

Almada

Almodôvar

Alvito

Amadora

Amarante

Amares

Arouca

Barreiro

Cascais

Castro Daire

Chamusca

Cinfães

Condeixa-a-Nova

Espinho

Felgueiras

Golegã

Gondomar

Lisboa

Loures

Lousada

Mafra

Maia

Marco de Canaveses

Matosinhos

Moita

Montijo

Mourão

Odivelas

Oeiras

Oliveira de Azeméis

Paços de Ferreira

Palmela

Paredes

Penafiel

Porto

Póvoa de Varzim

Rio Maior

Santa Maria da Feira

Santo Tirso

São João da Madeira

Seixal

Sesimbra

Setúbal

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Trofa

Vale de Cambra

Valongo

Vieira do Minho

Vila do Conde

Vila Flor

Vila Franca de Xira

Vila Nova de Gaia

Vizela

312593779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856132.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda