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Despacho 8297-B/2019, de 18 de Setembro

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Sumário

Criação do Grupo de Trabalho das Alergias Alimentares na Escola

Texto do documento

Despacho 8297-B/2019

Sumário: Criação do Grupo de Trabalho das Alergias Alimentares na Escola.

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como uma das prioridades da ação governativa a aposta numa Escola inclusiva, tendo criado através do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, o regime jurídico da educação inclusiva. Assim, deve a Escola dar resposta a todos os alunos, nomeadamente às crianças e jovens com necessidades específicas, designadamente aquelas com necessidades de saúde especiais.

As alergias de origem alimentar são um fenómeno cada vez mais frequente, estimando-se que tenha aumentado 18 % numa década. Na população infantil, estima-se uma prevalência de 8 %. O tratamento base para a alergia alimentar e para a prevenção das reações alérgicas consiste na não ingestão do alergénio em causa e também de todos os alimentos ou preparações culinárias que contenham ou possam conter o alergénio em questão. Contudo, num contexto de consumo fora de casa, pode verificar-se um risco aumentado a uma exposição acidental aos alimentos implicados, associado por exemplo ao risco da contaminação cruzada. Nestas situações, as manifestações clínicas das reações alérgicas podem ser particularmente graves, podendo mesmo, em alguns casos, ser fatais.

A Escola, os seus profissionais e os fornecedores de refeições podem desempenhar um papel determinante na prevenção das reações alérgicas, quer através de um trabalho de prevenção à exposição aos alergénios, para as situações de alergia alimentar já identificadas, quer através da capacidade de resposta da Escola a um episódio de reação alérgica, conhecendo os sinais e sintomas associados à anafilaxia, bem como os procedimentos adequados nos casos de uma reação alérgica.

Já em 2012, a Direção-Geral da Educação e a Direção-Geral da Saúde elaboraram um referencial que pretende apoiar as escolas na resposta às necessidades específicas de algumas crianças, nomeadamente das crianças com alergia alimentar, com o objetivo de minimizar os riscos de reação alérgica.

Contudo, considerando o número crescente de crianças e jovens com alergias alimentares e os riscos associados, urge agora uma resposta mais concertada para este problema.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho das Alergias Alimentares na Escola, com a missão de propor um regulamento que crie os mecanismos que garantam a inclusão das crianças e jovens com alergias alimentares, nos termos do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho.

2 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte constituição:

a) Gonçalo Cordeiro Ferreira, Presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente (CNSMCA), que coordena;

b) Mário Morais Almeida, Médico Assistente Graduado de Imunoalergologia;

c) Marta Tavares, Médica Assistente Graduada de Pediatria;

d) Rute Cordeiro, Médica Assistente de Medicina Geral e Familiar e membro da CNSMCA;

e) Catarina Durão, Nutricionista e membro da CNSMCA;

f) Carla Giro, Enfermeira em representação do Programa Nacional de Saúde Escolar;

g) Maria João Gregório, Nutricionista em representação do Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável;

h) Rui Lima, Técnico Superior, em representação da Direção-Geral da Educação;

i) Luís Ribeiro, Técnico Superior, em representação da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

3 - O Grupo de Trabalho pode, sempre que o entender conveniente, convidar, a título individual ou como representantes de serviços e organismos, instituições, estabelecimentos de educação e ensino não superior, outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa ou que possam trazer contributos relevantes para o trabalho do mesmo.

4 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com eles colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.

5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Educação e pela Direção-Geral da Saúde, que suportam os respetivos encargos.

6 - O Grupo de Trabalho elabora e apresenta às tutelas, até ao dia 31 de dezembro de 2019, a proposta de regulamento.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de setembro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 13 de setembro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

312592352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3855132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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