Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnico.
Para os devidos efeitos se torna público e em conformidade com a deliberação do órgão executivo datada de 6 de agosto do corrente ano, encontrando-se reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, do anexo à Lei 35/2014 de 20/06, foi consolidada a situação de mobilidade, com efeitos a partir da data da deliberação (inclusive) do seguinte trabalhador, Carina Alexandra Jorge Ferreira, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, posição 1 nível 5.
14 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
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