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Aviso 14482/2019, de 18 de Setembro

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Sumário

Consulta pública do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Minho

Texto do documento

Aviso 14482/2019

Sumário: Consulta pública do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Minho.

Por despacho reitoral de 02 de setembro de 2019, torna-se público que, nos termos e em cumprimento do previsto no artigo 100.º, n.º 3, alínea c), e artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior), é submetido a consulta pública o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Minho, por um período de 10 dias úteis, face à urgência da sua entrada em vigor e da respetiva publicação no Diário da República.

Durante o período em apreço, os interessados, a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, poderão consultar o projeto de regulamento, no sítio da Universidade do Minho, através dos endereços https://intranet.uminho.pt e https://alunos.uminho.pt, e dirigir ao Reitor da Universidade do Minho os seus comentários e sugestões, para o endereço de correio eletrónico: sec-rvcastro@reitoria.uminho.pt

2 de setembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

312557522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3854731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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