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Aviso 14474/2019, de 18 de Setembro

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Sumário

Braga & Fernandes, Lda., requereu uma área de concessão de exploração denominada «Lavandeira»

Texto do documento

Aviso 14474/2019

Sumário: Braga & Fernandes, Lda., requereu uma área de concessão de exploração denominada «Lavandeira».

Faz-se público, nos termos e para efeitos do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, que Braga & Fernandes, Lda., requereu uma área de concessão de exploração denominada "Lavandeira", para a exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo, localizada na freguesia de Sosa, concelho de Vagos, distrito de Aveiro, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PTTM06/ETRS89:

Área Total: 126,8749 Hectares

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso. Subsidiariamente, no mesmo prazo de 30 dias, são convidadas outras partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente para efeitos no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março.

O aviso, o pedido e as plantas estão patentes para consulta, na página eletrónica desta Direção-Geral e dentro das horas de expediente, poderão ser objeto de consulta na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras desta Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 7.º andar (edifício Santa Maria), 1069-203 LISBOA, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações.

A presente área é objeto de apreciação após o período de consulta pública no sentido da DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG), no final da tramitação procedimental do pedido, propor a demarcação, que pode ser igual ou inferior à área ora publicitada, a submeter a decisão ministerial.

20 de agosto de 2019. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

312533805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3854715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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