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Aviso 14463/2019, de 18 de Setembro

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Sumário

Lista homologada da ordenação final dos candidatos, no âmbito do concursal de regularização extraordinário de vínculos precários (PREVPAP) para admissão de três assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 14463/2019

Sumário: Lista homologada da ordenação final dos candidatos, no âmbito do concursal de regularização extraordinário de vínculos precários (PREVPAP) para admissão de três assistentes técnicos.

O Agrupamento de Escolas da Corga do Lobão torna público nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, que se encontra afixada no placard da entrada principal da escola sede e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento em www.aecorga.pt, a lista homologada de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal de regularização extraordinário de vínculos precários (PREVPAP) para admissão de três assistentes técnicos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a que se refere a oferta publicada na BEP com o código OE201904/0463.

26 de agosto de 2019. - O Diretor, Manuel Sousa Couto.

312542512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3854699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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