Sumário: Subdelegação de competências do Comandante da Logística da Força Aérea nos Diretores.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 5838/2019, de 24 de maio de 2019, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, até ao montante de 99.759,58(euro), nos Oficiais Generais a seguir indicados:
a) No Major-General ENGAER 077212-H José Manuel Mota Lourenço da Saúde, Diretor de Manutenção de Sistema de Armas;
b) No Brigadeiro-General ENGAER 082273-G José Manuel Freitas Santiago, Diretor de Abastecimento e Transportes;
c) No Brigadeiro-General ENGAER 072111-F Pedro Alexandre Entradas Salvada, Diretor de Engenharia e Programas.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 5838/2019, de 24 de maio de 2019, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, até ao montante de 99.759,58(euro), nos Oficiais Generais a seguir indicados:
a) No Brigadeiro-General ENGEL 059471-H José Augusto Nunes Vicente Passos Morgado, Diretor de Comunicações e Sistemas de Informação;
b) No Brigadeiro-General ENGEL 082186-B Armando Carlos Marcos Correia de Barros, Diretor de Infraestruturas;
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 15 de maio de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Diretores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de julho de 2019. - O Comandante da Logística da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, TGEN/PILAV.
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