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Despacho 8245/2019, de 17 de Setembro

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Sumário

Publicação das alterações ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem, ministrado na Escola Superior de Saúde de Santa Maria

Texto do documento

Despacho 8245/2019

Sumário: Publicação das alterações ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem, ministrado na Escola Superior de Saúde de Santa Maria.

A Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, na qualidade de Entidade Instituidora da Escola Superior de Saúde de Santa Maria, nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, manda publicar no Diário da República o anexo seguinte referente às alterações ao Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012, Declaração de retificação n.º 84/2012, em substituição do Despacho 320/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2012, com o registo n.º R/A-Ef 52/2012, de 08 de maio de 2012.

As modificações introduzidas não provocaram alterações nos objetivos, duração, e ECTS do referido Curso, enquadrando-se no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do RJGDES, tendo obtido a concordância da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

O registo foi solicitado ao Sr. Diretor Geral do Ensino Superior em 18 de junho de 2019, tendo sido atribuído o número R/A-Ef 52/2012/AL01, a 11-07-2019.

O disposto na presente deliberação aplica-se ao ano letivo 2019-2020, inclusive.

14 de agosto de 2019. - A Superiora Provincial, Maria Ludovina Martins Ferraz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde de Santa Maria

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santa Maria

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem

5 - Área científica predominante: Enfermagem (723)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Escola Superior de Saúde de Santa Maria

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

312526515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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