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Aviso 14434/2019, de 17 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 14434/2019

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental.

Celebração de Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (Ref. C), para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 8999/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carla Maria Mendes Rodrigues, na sequência da decisão do órgão Executivo de 29 de maio de 2019, em recorrer às reservas, com início a 01 de agosto de 2019, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 683,13 euros.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

O período experimental inicia-se a 01 de agosto de 2019, terá a duração de 180 dias, de acordo com o referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 de agosto de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia do Beato, Silvino Esteves Correia.

312511465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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