Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município do Fundão.
Foi apresentada pela Câmara Municipal do Fundão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município do Fundão, aprovada e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/96, de 8 de agosto e alterada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2005, de 28 de junho, na área do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Santa Águeda e Pisco.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito dos pedidos de regularização extraordinária das atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE: estabelecimento de apoio à atividade frutícola Frutas Quinta da Fadagosa - Sociedade Agricultura de Grupo, Lda., na freguesia de Castelo Novo e da unidade industrial Reis Antunes Irmãos, Lda., na freguesia de Bogas de Cima, ambos no concelho do Fundão.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), após a notificação da deliberação final das conferências decisórias, previstas no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promover a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão, a qual tem enquadramento no regime procedimental previsto no n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência dos pareceres emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do referido diploma, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da CCDRC sobre a proposta de alteração da delimitação da REN, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a 2.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Fundão, no âmbito do RERAE, do estabelecimento de apoio à atividade frutícola Frutas Quinta da Fadagosa - Sociedade Agricultura de Grupo, Lda. e da unidade industrial Reis Antunes Irmãos, Lda., sitos em Quinta da Fadagosa, na freguesia de Castelo Novo e em Corta Moita, na freguesia de Bogas de Cima, respetivamente, com as áreas a excluir identificadas de E1 na folha 2 e E2 e E3 na folha 1 da Carta da delimitação da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da delimitação da REN do município do Fundão, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de agosto de 2019. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
QUADRO ANEXO
2.ª Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Fundão, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho (RERAE)
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
51112 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51112_1.jpg
51112 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51112_2.jpg
612527747