Sumário: Delegação de competências na coordenadora de estabelecimento da Escola Frei André da Veiga, Maria José Rocha Faria Palmeira, com efeitos a partir da data da sua nomeação.
Com base nas competências que me conferem os pontos 2, do artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo e o ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Coordenadora de Estabelecimento da Escola Frei André da Veiga, Maria José Rocha Faria Palmeira, com efeitos a partir da data da sua nomeação, as seguintes competências:
1 - Fazer a gestão do pessoal docente e não docente alocado à Escola Frei André da Veiga em articulação com a Adjunta Carla Margarida Rosa Nunes Pais Mascarenhas e a Adjunta Rute Marisa Costa Silva Santos;
2 - Proceder à gestão e redistribuição do serviço não docente, em articulação com a coordenadora do pessoal operacional, em caso de faltas previstas ou imprevistas;
3 - Representar o Agrupamento nas reuniões com a Câmara Municipal e Juntas de Freguesia, sobre assuntos relacionados com equipamentos, materiais e instalações da Escola Frei André da Veiga;
4 - Fazer a gestão de instalações, espaços e equipamentos da Escola Frei André da Veiga;
5 - Exercer o poder disciplinar sobre os alunos previstos na Lei 51/2012, de 5 de dezembro, com a exceção de aplicação de medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 a 12 dias, previsto na alínea c) do ponto 2 do artigo 28.º, que me deve ser proposta;
6 - Proceder à avaliação do pessoal não docente que lhe estiver afeto.
26 de agosto de 2019. - O Diretor, Manuel Botelho Mourão.
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