Sumário: Delegação de competências no adjunto António Vasco Fernandes Pinheiro Carrilho, com efeitos a partir da data da sua nomeação.
Com base nas competências que me conferem os pontos 2, do artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo e o ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no adjunto António Vasco Fernandes Pinheiro Carrilho, com efeitos a partir da data da sua nomeação, as seguintes competências:
1 - Proceder à gestão e supervisão dos serviços técnicos e técnico-pedagógicos, alocados à Escola Secundária Manuel da Fonseca;
2 - Gerir o processo avaliativo e administrativo dos alunos do ensino secundário, cursos profissionais;
3 - Distribuir os recursos materiais e equipamentos adstritos às TIC;
4 - Supervisionar as instalações da cozinha e do refeitório e o respetivo serviço;
5 - Proceder à avaliação do pessoal não docente que lhe estiver afeto.
6 - Exercer o poder disciplinar sobre os alunos previstos na Lei 51/2012, de 5 de dezembro, com a exceção de aplicação de medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 a 12 dias, previsto na alínea c) do ponto 2 do artigo 28.º, que me deve ser proposta.
26 de agosto de 2019. - O Diretor, Manuel Botelho Mourão.
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